Carregadores de carros elétricos em condomínios: o que muda com as novas regras dos Bombeiros
A nova diretriz nacional dos Corpos de Bombeiros traz regras obrigatórias para instalação e uso de carregadores de carros elétricos em condomínios. Entenda o que o síndico precisa fazer para evitar riscos, multas e perda de seguro.
Emanuelle Campbell | Aguiar Leite Campbell Advogados
10/20/20255 min read
Os veículos elétricos deixaram de ser tendência e se tornaram realidade nas garagens residenciais.
Mas, junto com a modernidade, veio um novo desafio para síndicos e administradoras: garantir segurança e conformidade legal na instalação dos carregadores.
Para enfrentar essa nova demanda, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) publicou a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
O documento foi aprovado pela Portaria nº 029/LIGABOM/2025, entra em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2026 e cria padrões mínimos de segurança contra incêndio aplicáveis em todo o território nacional.
A norma tem base na Lei nº 14.751/2023 (Lei Orgânica dos Corpos de Bombeiros), na Lei nº 13.425/2017 (Lei Kiss) e em outros dispositivos que conferem aos Bombeiros poder normativo em matéria de prevenção e combate a incêndios.
Tomadas comuns: proibidas para recarregar veículos elétricos
Uma das principais mudanças trazidas pela Diretriz é a proibição expressa do uso de tomadas convencionais (110 V ou 220 V) para recarregar veículos elétricos em garagens. Essas tomadas não suportam a corrente elétrica contínua e o tempo de uso prolongado exigidos pelo carregamento de baterias de íon-lítio. O resultado pode ser aquecimento excessivo, derretimento de cabos, curto-circuito e incêndio.
Por isso, os Bombeiros permitem somente os modos 3 e 4 de recarga, definidos pela NBR IEC 61851-1:2020:
Modo 3 — recarga controlada e segura: Utiliza uma estação dedicada (wallbox), conectada a um disjuntor próprio e equipada com controle eletrônico, sensores térmicos e comunicação entre o carro e o carregador. É o modelo indicado para garagens residenciais;
Modo 4 — recarga ultrarrápida: Opera em corrente contínua (DC), exigindo infraestrutura elétrica robusta e sistemas de monitoramento de alta capacidade.
É mais comum em estacionamentos comerciais ou públicos.
Ambos os modos oferecem proteção contra sobrecorrente, desligamento automático em falhas e isolamento elétrico, garantindo segurança ao usuário e à edificação.
Regras gerais para garagens com pontos de recarga (SAVE)
De acordo com a Diretriz, toda garagem com pontos de recarga deve:
Atender às normas da ABNT: NBR 5410:2004, NBR 17019:2020 e NBR IEC 61851-1:2020;
Ter ponto de desligamento manual a até 5 m da entrada principal ou da estação de recarga;
Exibir sinalização visível indicando o ponto e o disjuntor correspondente;
Permitir o corte rápido de energia entre o carregador e a rede elétrica;
Manter afastamento mínimo de 5 m das rotas de saída de emergência (quando houver apenas uma).
Essas medidas devem ser observadas inclusive em garagens externas ou abertas, com proteção contra intempéries e gerenciamento de risco elaborado por responsável técnico.
Exigências para novas edificações
Os novos empreendimentos e condomínios em aprovação deverão apresentar projeto técnico completo, incluindo:
Sistema de detecção e alarme de incêndio;
Sprinklers automáticos (chuveiros) dimensionados como risco ordinário 2, com reserva de 30 minutos;
Ventilação mecânica com pelo menos 10 trocas de ar por hora (dispensada se houver ventilação natural adequada);
Resistência estrutural ao fogo mínima de 120 minutos (TRRF 120).
Regras para prédios já existentes
Condomínios que já estão em funcionamento e pretendem instalar carregadores deverão:
Atualizar o projeto elétrico conforme as normas da ABNT;
Instalar sistema de detecção de incêndio e sprinklers interligados aos hidrantes;
Elaborar plano de gerenciamento de riscos com assinatura de engenheiro eletricista;
Atualizar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) após a instalação.
Se a garagem já possuir sprinklers tipo “ordinário I”, não será necessário substituí-los, desde que estejam operando corretamente.
Prazos de adequação
A Diretriz Nacional, editada pela Portaria nº 029/LIGABOM/2025, passa a vigorar 180 dias após sua publicação (em 25/08/2025), o que significa que os condomínios terão aproximadamente seis meses para se preparar e adotar as medidas exigidas.
A partir do término desse prazo, as instalações elétricas utilizadas para recarga de veículos deverão estar integralmente adequadas aos parâmetros estabelecidos pela norma. Já as demais adaptações estruturais (como sistemas de detecção e combate a incêndio) terão seus prazos definidos pelos Corpos de Bombeiros de cada Estado, conforme a realidade local.
Os condomínios que possuam AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) vigente poderão cumprir as exigências na próxima renovação do documento, desde que mantenham um plano de adequação formalizado. Durante esse período de transição, os Bombeiros poderão aprovar vistorias com ressalvas ou observações, desde que o síndico apresente um cronograma técnico de adequação e contrate profissional responsável para acompanhar o processo.
Em resumo, o prazo de seis meses marca o início de uma nova fase de fiscalização e padronização. É recomendável que os síndicos iniciem o planejamento desde já, solicitando orçamentos, estudos elétricos e orientações técnicas, para evitar correrias de última hora e possíveis autuações.
Responsabilidades do síndico
A figura do síndico ganha papel central nesse novo cenário. Ele é o responsável legal pela segurança das áreas comuns do condomínio e, portanto, responde solidariamente por irregularidades nas instalações de recarga.
Para se adequar corretamente, o primeiro passo é contratar um engenheiro eletricista habilitado para realizar um laudo técnico e um plano de gerenciamento de riscos. Esses documentos são indispensáveis para identificar as condições atuais da rede elétrica, o consumo estimado de energia e as adaptações necessárias.
Com base nesse estudo, o síndico deve convocar assembleia para apresentar o projeto, discutir os custos e aprovar a instalação das estações de recarga, bem como o rateio do consumo elétrico. Após a aprovação, é importante atualizar o regulamento interno com regras de uso, priorização das vagas e manutenção dos equipamentos.
Durante a execução da obra, o síndico deve garantir a sinalização adequada, a instalação de disjuntores individuais e botões de desligamento de emergência, além de acompanhar o registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Concluída a instalação, é obrigatória a atualização do AVCB, para que o Corpo de Bombeiros reconheça a conformidade do condomínio com a nova diretriz.
Essas etapas demonstram gestão preventiva e diligente, protegendo o condomínio de possíveis acidentes, autuações e até mesmo da perda de cobertura securitária em caso de sinistro.
Agora é tempo de se organizar!
A implementação das novas regras sobre recarga de veículos elétricos em condomínios envolve questões técnicas, jurídicas e administrativas que exigem atenção e planejamento.
Cada condomínio possui uma realidade própria, seja em sua estrutura elétrica, em seus contratos de seguro ou nas decisões assembleares, e, por isso, a interpretação e a aplicação correta da Diretriz Nacional SAVE devem ser analisadas caso a caso.
Diante desse cenário, é recomendável que síndicos e administradoras contem com assessoria jurídica especializada, capaz de orientar sobre as etapas de adequação, os deveres legais, os riscos de responsabilidade e as medidas de prevenção. Essa orientação técnica e jurídica contribui para garantir a segurança, a conformidade com a legislação e a tranquilidade na gestão condominial, evitando futuros questionamentos ou autuações.